Leis de incentivo

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As leis de incentivo à cultura são ferramentas que permitem que empresas e pessoas físicas direcionem parte de seus impostos para financiar projetos culturais. Elas são fundamentais para o desenvolvimento da cultura no Brasil e trazem benefícios tanto para quem investe quanto para a sociedade.

Existem três tipos principais de leis de incentivo à cultura:

  • Leis Federais, como a Lei Rouanet;
  • Leis Estaduais, geralmente vinculadas ao ICMS;
  • Leis Municipais, associadas a tributos locais como ISS ou IPTU.

Além de fortalecer a cultura, quem investe por meio dessas leis também conquista vantagens fiscais, visibilidade institucional e fortalecimento da marca, associando sua imagem à promoção da arte e da cultura no país.

Base legal: Lei nº 8.313/91

Gestão: Ministério da Cultura (MinC)

Quem pode investir:

Empresas tributadas no lucro real (até 4% do IR)

Pessoas físicas que declaram no modelo completo (até 6% do IR)

Modalidades: Mecenato (doação ou patrocínio a projetos aprovados)

Vantagens:

Até 100% do valor pode ser deduzido do IR;

Ampla visibilidade institucional;

Segurança jurídica e sistema de controle (Salic).

Cada estado brasileiro pode ter sua própria legislação de incentivo cultural, geralmente vinculada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Exemplos:

São Paulo – ProAC ICMS

Até 3% do ICMS devido pode ser destinado a projetos culturais aprovados pelo Governo do Estado de SP.

Minas Gerais – Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Permite abatimento de ICMS para empresas que patrocinam projetos culturais locais.

Rio de Janeiro – Lei do ICMS Cultural

Através da Secretaria de Cultura, empresas destinam parte do ICMS a ações culturais fluminenses.

Diversos municípios possuem programas locais, geralmente ligados ao ISS ou IPTU. Exemplos:

São Paulo: PROMAC (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais);

Belo Horizonte: LMIC (Lei Municipal de Incentivo à Cultura);

Porto Alegre: LIC (Lei de Incentivo à Cultura).

Cada cidade define seus critérios e limites.