Leis de incentivo
As leis de incentivo à cultura são ferramentas que permitem que empresas e pessoas físicas direcionem parte de seus impostos para financiar projetos culturais. Elas são fundamentais para o desenvolvimento da cultura no Brasil e trazem benefícios tanto para quem investe quanto para a sociedade.
Existem três tipos principais de leis de incentivo à cultura:
- Leis Federais, como a Lei Rouanet;
- Leis Estaduais, geralmente vinculadas ao ICMS;
- Leis Municipais, associadas a tributos locais como ISS ou IPTU.
Além de fortalecer a cultura, quem investe por meio dessas leis também conquista vantagens fiscais, visibilidade institucional e fortalecimento da marca, associando sua imagem à promoção da arte e da cultura no país.
Base legal: Lei nº 8.313/91
Gestão: Ministério da Cultura (MinC)
Quem pode investir:
Empresas tributadas no lucro real (até 4% do IR)
Pessoas físicas que declaram no modelo completo (até 6% do IR)
Modalidades: Mecenato (doação ou patrocínio a projetos aprovados)
Vantagens:
Até 100% do valor pode ser deduzido do IR;
Ampla visibilidade institucional;
Segurança jurídica e sistema de controle (Salic).
Cada estado brasileiro pode ter sua própria legislação de incentivo cultural, geralmente vinculada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Exemplos:
São Paulo – ProAC ICMS
Até 3% do ICMS devido pode ser destinado a projetos culturais aprovados pelo Governo do Estado de SP.
Minas Gerais – Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Permite abatimento de ICMS para empresas que patrocinam projetos culturais locais.
Rio de Janeiro – Lei do ICMS Cultural
Através da Secretaria de Cultura, empresas destinam parte do ICMS a ações culturais fluminenses.
Diversos municípios possuem programas locais, geralmente ligados ao ISS ou IPTU. Exemplos:
São Paulo: PROMAC (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais);
Belo Horizonte: LMIC (Lei Municipal de Incentivo à Cultura);
Porto Alegre: LIC (Lei de Incentivo à Cultura).
Cada cidade define seus critérios e limites.